Faleceu-lhe um familiar ou amigo?
Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, por estarmos emocionalmente alterados, e desconhecendo ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação.
Para o efeito achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.
O que fazer?
Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder contactar as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o Funeral. Existem porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.
O óbito ocorreu no Domicilio?
Se o óbito ocorre na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, a mesma, contactará o Médico Assistente, Médico de Família ou Delegado de Saúde da área de residência.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, á Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
O óbito ocorreu num hospital?
Se o óbito ocorrer num hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após o que deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, a fim de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que se refere á identificação do corpo.
O Hospital será então contactado pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, á Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública. Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
O óbito ocorreu num lar?
Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, no sentido de dar inicio ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.
De seguida a Agência Funerária contratada tratará de todo o processo. Para o efeito, serão necessários os mesmos documentos referidos no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
O óbito ocorreu noutro local?
Ocorrido o óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc..., deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P ou G.N.R.) da área onde se verificou a ocorrência. Esta comunica de imediato o ocorrido á autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
Nestes casos é decretado por lei, um exame de autópsia ao corpo do falecido.Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Documentação e informações solicitadas:
Documentos necessários do(a) falecido(a):
- Documento de Identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou Passaporte);
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão de Eleitor;
- Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outro);
Documentos do Declarante ou Requerente:
- Documento de Identificação;
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão de Beneficiário;
Documentos que deverão ser assinados pelo requerente:
- Opção da Agência Funerária;
- Requerimento do Cemitério;
- Outro que seja ocasionalmente pedido pelas autoridades;
Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:
- Se o falecido for casado: Nome do cônjuge, identificação, data e local do casamento;
- Se o falecido for viúvo: Nome do último cônjuge, data e local do óbito;
- Se o falecido for separado judicialmente de pessoas e bens: Nome do cônjuge, data e local do casamento;
- Se o falecido for divorciado: Nome do ex-cônjuge, data do divórcio, indicação do Tribunal ou Conservatória do Registo Civil onde foi processado.